No Brasil, a reintegração de um funcionário que foi demitido pode ocorrer em situações específicas, geralmente relacionadas a questões jurídicas, como decisões judiciais favoráveis ao empregado. A reintegração não depende do fato de o funcionário ter trabalhado para outro empregador, mas sim do contexto da rescisão.
Se o funcionário foi demitido sem justa causa e a empresa não cumpriu alguma norma, como o não pagamento de verbas rescisórias, pode haver a reintegração. Em casos de demissão por justa causa, a reintegração é menos comum.
Para efeitos de registro e folha de pagamento, se um funcionário retornar após uma demissão, o ideal é verificar a situação dele junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e seguir as orientações legais. Um novo registro pode ser necessário, dependendo do tempo de afastamento e das condições da rescisão. É sempre recomendável consultar um advogado ou especialista em recursos humanos para entender melhor a situação específica.