O luto parental estatutário é uma folga do trabalho se o filho do funcionário morrer antes de completar 18 anos ou se o funcionário tiver um natimorto após 24 semanas de gravidez
O funcionário pode tirar 2 semanas de licença a partir do primeiro dia de trabalho para cada filho que morreu ou nasceu morto, se elegível.
Detalhes – Licença de Luto Parental no Brasil
Direito à Licença:
Critérios de Elegibilidade: Para se qualificar para a licença por luto parental, os funcionários devem atender aos seguintes requisitos:
Elegibilidade para Pagamento: Para receber o Pagamento Estatutário por Luto Parental, o funcionário deve ter sido empregado continuamente pelo empregador por pelo menos 26 semanas até o final da 'semana relevante' (definida como a semana que termina no sábado antes da morte ou do natimorto).
Além disso, o funcionário deve:
Se o funcionário geralmente ganha essa média e teve semanas em que recebeu menos devido a licenças, ainda pode ser elegível.
Cálculo do Pagamento: O funcionário pode receber R$ 1.320 por semana ou 90% do salário médio semanal, o que for menor.
Os impostos e contribuições sociais serão deduzidos do valor do pagamento.