No Brasil, os trabalhadores formais têm direito ao auxílio-doença quando estão incapacitados para o trabalho por motivo de doença ou acidente. O benefício é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o valor depende da média dos salários de contribuição.
- Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável pelo pagamento do salário.
- A partir do 16º dia de afastamento, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença.
O trabalhador não pode receber menos do que o valor mínimo, que é o salário mínimo vigente no país, mas pode receber mais caso a empresa ofereça um plano de complementação (esquema de auxílio-doença ocupacional) previsto no contrato de trabalho ou em acordos coletivos.
Nota: Trabalhadoras que estão recebendo o salário-maternidade não têm direito ao auxílio-doença durante o período de recebimento do benefício de maternidade.
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Legibilidade para Auxílio-Doença no Brasil
No Brasil, para se qualificar para o auxílio-doença pago pelo INSS, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
- Ser formalmente empregado e ter contribuído para o INSS.
- Ter cumprido a carência de 12 meses de contribuição ao INSS (exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves, definidas em lei).
- Estar incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente que dure mais de 15 dias consecutivos.
Nota: Trabalhadores temporários, intermitentes e de contratos especiais também têm direito ao auxílio-doença, desde que atendam aos critérios de elegibilidade e contribuam ao INSS.
Se elegível, o trabalhador receberá o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento. Nos primeiros 15 dias, o empregador é responsável pelo pagamento do salário. A partir do 16º dia, o benefício é pago pelo INSS.
O cálculo do auxílio é feito com base na média dos salários de contribuição do trabalhador, sendo o valor de 91% da média dos últimos 12 meses de contribuição, respeitando o valor do salário mínimo como piso e o teto do INSS como limite máximo.
Cálculo do Auxílio-Doença no Brasil
- O valor do auxílio-doença pode variar, mas o mínimo é o salário mínimo vigente e o máximo é o teto previdenciário definido pelo INSS.
- O imposto de renda não é cobrado sobre o auxílio-doença, porém, contribuições previdenciárias podem ser aplicadas dependendo da natureza do benefício.
Se o trabalhador não se qualificar para o auxílio-doença, o INSS emitirá um parecer indeferindo o benefício, e o trabalhador poderá entrar com recurso ou solicitar nova perícia médica.