Visão Geral – Licença Parental Compartilhada no Brasil
A licença parental compartilhada é um período de folga concedido após o nascimento de um filho, a adoção de uma criança ou em casos de barriga de aluguel.
Os funcionários podem compartilhar até 52 semanas de licença e até 37 semanas de pagamento entre si e seus parceiros. A licença deve ser compartilhada no primeiro ano após o nascimento ou a colocação da criança na família. O funcionário pode ser solicitado a abrir mão de parte da licença maternidade ou de adoção e do pagamento correspondente.
Critérios para Obtenção da Licença Parental Compartilhada e do Pagamento Parental Compartilhado
Para que a licença parental compartilhada (SPL) e o pagamento parental compartilhado (ShPP) sejam concedidos, o funcionário ou o parceiro deve atender aos seguintes critérios:
- Não ter utilizado as 52 semanas completas de licença maternidade ou adoção, e utilizar o restante como licença parental compartilhada.
- Não ter recebido 39 semanas de salário-maternidade ou adoção (ou benefício equivalente) e usar o restante como licença parental compartilhada.
Exemplo: Se a mãe tirou 22 semanas de licença maternidade e recebeu o salário-maternidade legal, ainda terá direito a 30 semanas de licença parental compartilhada, que podem ser divididas com o parceiro.
O funcionário pode trabalhar até 20 dias durante a licença parental compartilhada sem que isso encerre o período de licença. Essa flexibilidade é conhecida como dias de "licença parental compartilhada em contato" (SPLIT).
Nota: Um funcionário que tira licença parental compartilhada pode dividir sua licença em até 3 blocos separados em vez de tirar tudo de uma vez, mesmo que não esteja compartilhando a licença com o parceiro.
Detalhes – Elegibilidade para Licença Parental Compartilhada no Brasil
Para ser elegível para a Licença Parental Compartilhada (SPL) e o Pagamento Parental Compartilhado Estatutário (ShPP), ambos os pais devem atender aos seguintes critérios:
Responsabilidade Compartilhada:
- Ambos os pais devem compartilhar a responsabilidade pela criança ao nascer.
- A mãe ou seu parceiro deve ter direito ao salário-maternidade ou licença, ou ao pagamento de adoção ou licença.
Início da Responsabilidade:
- O funcionário não é elegível se começou a compartilhar a responsabilidade pela criança após o nascimento.
Critérios de Elegibilidade:
- Ambos os pais devem ter sido empregados continuamente pelo mesmo empregador por pelo menos 26 semanas até o final da 15ª semana antes da data prevista para o parto.
- Manter o vínculo com o mesmo empregador até que o funcionário inicie a licença parental compartilhada.
Classificação do Empregado:
- Para ser elegível para licença parental compartilhada, o funcionário deve ser classificado como "empregado" e não "trabalhador". Se um dos parceiros for classificado como "trabalhador", o funcionário poderá compartilhar o Pagamento Parental Compartilhado, mas não a Licença Parental Compartilhada.
Critérios de Renda:
- Ambos os parceiros devem ganhar em média pelo menos R$ 1.500,00 por mês (ou o equivalente ao salário-maternidade, que pode ser definido conforme as normas locais).
- Se o funcionário geralmente ganha essa média e teve algumas semanas de baixa remuneração devido a licença (por exemplo, pelo Programa de Manutenção do Emprego), ainda poderá ser elegível.
Pagamento:
- O ShPP é pago por até 39 semanas, com o valor podendo ser de até R$ 1.800,00 por mês ou 90% do salário médio, o que for menor.
Exemplo: Uma mulher decide iniciar sua licença maternidade 4 semanas antes da data prevista e avisa que iniciará a SPL a partir de 10 semanas após o nascimento (tirando um total de 14 semanas de licença maternidade). Se ela normalmente ganha R$ 2.000,00 por mês, poderá receber R$ 1.800,00 (90% de seus ganhos) nas primeiras 6 semanas de licença maternidade, e após isso, passará a receber o valor correspondente ao ShPP.