Visão geral
Todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito legal a 30 dias de férias remuneradas por ano, após completarem 12 meses de serviço, conhecidas como férias anuais. Esse período de descanso pode ser fracionado em até três partes, desde que um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos. Além disso, o trabalhador tem direito a receber um adicional de 1/3 sobre o salário referente ao período de férias, conforme previsto na Constituição Federal.
Inclui: trabalhadores temporários, trabalhadores com horário irregular e contratos zero horas
Um empregador pode incluir feriados bancários como parte das férias anuais legais. A empresa tem a liberdade de oferecer mais férias do que o mínimo legal. Eles não precisam aplicar todas as regras que se aplicam à licença legal à licença extra. Por exemplo, um trabalhador pode precisar estar empregado por um determinado período de tempo antes de ter direito a ele. O ano de licença e o direito a férias não são afetados pela licença de maternidade, paternidade ou adoção. O empregado ainda acumula ('acumula') férias durante esses períodos.
Edição
Detalhes
No Brasil, a legislação trabalhista estipula regras específicas sobre o direito às férias para os trabalhadores formais. A seguir, adaptação ao contexto brasileiro com base nas normas estabelecidas pela CLT:
Direito a Férias e Acúmulo
Trabalhadores em Tempo Integral (5 dias ou mais de trabalho por semana):
- Direito a Férias: Os trabalhadores que trabalham 5 dias ou mais por semana têm direito a 30 dias de férias remuneradas por ano após 12 meses de serviço contínuo, conforme a CLT.
- Proporcionalidade: Se o trabalhador não completar 12 meses, o direito às férias será proporcional ao tempo trabalhado, a razão sendo de 1/12 por mês trabalhado.
Trabalhadores em Meio Período (exemplo: 3 dias por semana):
- Direito a Férias: Os trabalhadores que atuam em meio período ou trabalham 3 dias por semana também têm direito a 30 dias de férias, mas a remuneração será proporcional ao tempo de trabalho.
Trabalhadores com Horários Irregulares/Intermitentes:
- Direito a Férias: Trabalhadores com jornadas irregulares ou em contratos de trabalho intermitente (onde o trabalhador é chamado para trabalhar em períodos específicos) também têm direito a férias proporcionais ao tempo efetivamente trabalhado.
- Cálculo Proporcional: Nesse caso, o cálculo das férias e sua remuneração serão proporcionais ao total de horas trabalhadas.
Ano de Aquisição e Período de Gozo
Fracionamento de Férias
Transferência de Férias para o Próximo Ano
- Acúmulo e Transferência: No Brasil, as férias devem ser concedidas dentro do período concessivo (até 12 meses após o término do período aquisitivo). Caso o empregador não conceda as férias no prazo correto, o trabalhador tem direito a receber o valor em dobro.
- O fracionamento ou acúmulo de férias para o ano seguinte só ocorre por acordo entre as partes e deve respeitar as regras da CLT.
Pagamento das Férias
Indenização de Férias não Gozadas
- Pagamento por Rescisão: Se o trabalhador for demitido sem justa causa ou pedir demissão antes de completar o período aquisitivo, ele tem direito a receber as férias proporcionais ao tempo trabalhado, com o adicional de 1/3.
- Férias não Gozadas: Se o trabalhador não tirou férias ao final do período concessivo, ele tem direito ao pagamento em dobro pelo período não usufruído.
Prazo de Aviso para Tirar Férias
Observações Importantes:
- Feriados e Férias: No Brasil, feriados não são contados como dias de férias. Se houver feriado durante o período de descanso, ele não é descontado dos 30 dias a que o trabalhador tem direito.
- Mais de 30 Dias de Férias: Algumas empresas oferecem mais de 30 dias de férias como benefício adicional, porém essa prática não é obrigatória pela legislação.