O pagamento de férias acumulado permite que os empregadores incluam um valor adicional em cada contracheque para cobrir o pagamento de férias de um trabalhador, em vez de pagar o pagamento de férias quando um trabalhador tira férias anuais.
Os regulamentos permitem que os empregadores usem o Rolled-up Holiday Pay como um método adicional para calcular o pagamento de férias apenas para horas(s) irregulares e trabalhadores de meio ano, para anos de licença com início em ou após 1º de abril de 2024.
No Brasil, o cálculo do pagamento de férias acumuladas pelos empregadores é equivalente a 1/12 do salário total de um trabalhador para cada mês trabalhado, o que corresponde a aproximadamente 8,33% do salário mensal. Assim, considerando que um trabalhador tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses, a proporção de férias anuais legais em relação ao tempo trabalhado é de 1/12.
Além disso, ao valor das férias, deve-se adicionar um terço (1/3) do salário, conforme previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, o valor total a ser pago ao trabalhador a título de férias acumuladas é de:
Pagamento de Férias=Salário + (13×Salário)
Isso garante que o trabalhador receba uma compensação justa durante o período de férias, respeitando a legislação brasileira.
Período de Referência de 52 Semanas:
Quando um funcionário tem horários irregulares ou trabalha apenas parte do ano, os empregadores podem calcular seu pagamento de férias usando uma média das últimas 52 semanas em que o trabalhador esteve empregado e recebeu pagamento. Se o funcionário não tiver trabalhado tempo suficiente para acumular 52 semanas de dados de pagamento, o empregador deve utilizar quantas semanas completas o trabalhador efetivamente trabalhou.
Caso um empregado tire licença antes de completar uma semana de trabalho, não haverá dados suficientes para calcular o pagamento de férias acumuladas. Nesse caso, o empregador deve pagar um valor que represente de forma justa o tempo em que o empregado esteve afastado.
Considerações para o Cálculo do Pagamento Justo:
Ao determinar o que é justo para o pagamento de férias, o empregador deve considerar:
Exemplos Práticos:
Exemplo 1: Direito a Férias quando Pago Semanalmente
Suponha que o funcionário A trabalhe em horários irregulares e receba R$ 20,00 por hora. Na semana de 1º a 7 de outubro, ele trabalhou 35 horas.
Para calcular o pagamento de férias acumuladas que o funcionário A tem direito, você precisaria calcular 1/12 do salário total do funcionário neste período de pagamento, que é equivalente a aproximadamente 8,33% do salário mensal.
Exemplo 2: Direito a Férias quando Pago Quinzenalmente
O funcionário B trabalha em horários irregulares e é pago quinzenalmente. Sua taxa horária é de R$ 22,00 por hora para turnos normais e R$ 25,00 por hora para turnos noturnos. Na quinzena de 1º a 14 de agosto, ele trabalhou 40 horas, sendo 20 horas em turnos normais e 20 horas em turnos noturnos.
Para calcular o pagamento de férias acumuladas que o funcionário B tem direito, você calcularia 1/12 do salário total durante o período de pagamento.
Observações: