Autenticação de Funcionários no Sistema Pacey: Requisitos de Informações Pessoais

Autenticação de Funcionários no Sistema Pacey: Requisitos de Informações Pessoais

Para que um funcionário consiga se autenticar no sistema Pacey, é necessário que ao menos um dos três campos de informações pessoais esteja devidamente preenchido em seu perfil. Abaixo, descrevemos os campos exigidos para a validação e o motivo da sua importância no processo de autenticação.

Campos Necessários para Autenticação

O sistema Pacey utiliza três opções de informações para autenticar o acesso dos funcionários. O preenchimento de pelo menos um dos campos listados é suficiente para garantir a segurança e a identidade do colaborador:

  1. Número de Seguro Social: Esse número é um identificador exclusivo e pessoal, frequentemente utilizado para rastrear contribuições previdenciárias e verificar a identidade de indivíduos.

  2. Número de Referência do CPF: No caso de funcionários brasileiros, o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é um número essencial, usado amplamente para identificar cidadãos no sistema fiscal e em outras esferas administrativas do Brasil.

  3. Número do Passaporte: Em casos onde o funcionário é um estrangeiro, o número do passaporte serve como uma alternativa segura e válida para a identificação no sistema.

Considerações Importantes

Para facilitar o acesso e garantir a autenticação dos funcionários no sistema Pacey, é fundamental que ao menos um desses campos esteja atualizado e preenchido corretamente no perfil do colaborador. A partir do momento em que uma dessas informações está completa, o sistema consegue reconhecer o funcionário, garantindo segurança e integridade na gestão de acessos.

Essa flexibilidade na autenticação permite que diferentes tipos de identificadores sejam utilizados, conforme a disponibilidade e a realidade de cada funcionário, seja ele nacional ou estrangeiro.






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Para o Brasil, é recomendado que seja utilizado o número de CPF no formato padrão NNN.NNN.NNN-NN